Se você está buscando por certificado digital para empresas inativas, leia o artigo abaixo.
É bem comum que muitos empresários tratem como inativas, empresas que abriram no passado, e que por algum motivo deixaram de movimentá-la, ou seja, não há vendas, recebimentos e nem pagamentos em suas operações.
Entretanto, o que a maioria não sabe, é que existe um procedimento estabelecido pela legislação para a correta baixa do CNPJ. Sem este procedimento, a empresa é considerada “aberta” para a Receita Federal, e deve apresentar e transmitir os relatórios exigidos por lei nos períodos estabelecidos.
Todavia, se o empresário deixar de enviar e transmitir os relatórios fiscais e contábeis, por no mínimo 90 dias (conforme Lei 14.195/21), ela é considerada inapta e pode haver sanções aos sócios desta empresa e bloqueio do CNPJ.
Para aqueles que desejam consultar o status no portal e-CAC, é necessário um certificado digital para isso! Muitos procuram por certificado digital para empresas inativas, falaremos mais sobre este certificado no artigo abaixo.
UMA EMPRESA INATIVA PODE ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL PARA EMPRESAS INATIVAS?
Você consegue emitir o e-CNPJ, como um certificado digital para empresas inativas, caso o status do seu CNPJ não esteja como baixado, suspenso, nulo ou inapto na Receita Federal.
Note que, sua empresa, mesmo “inativa”, tem que declarar anualmente a RAIS, ECF, GFIP e DCTF, para que não se torne inapta!
Caso sua intenção seja baixar o CNPJ e não o utilizar mais, utilize seu certificado digital para empresas inativas, e-CNPJ, para baixar a inscrição da forma correta e não ter problemas futuros. O ideal é que converse com o contador de sua empresa, para que você seja orientado da melhor forma.
UMA EMPRESA INAPTA PODE ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL PARA EMPRESAS INATIVAS?
De acordo com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, não é possível emitir o e-CNPJ para empresas inaptas, suspensas, baixadas ou nulas.
Contudo, a SM Certificadora Digital, possui o e-PJ, diferente do e-CNPJ, que pode servir como um certificado digital para empresas inativas que estão inaptas. Este certificado é específico para entrar nos portais do governo e consultar as pendências.
Pode parecer confuso a princípio, porque o termo inativo não existe na Receita Federal, conforme artigo 38 da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018!
Seguindo a elucidação no artigo, entende-se que:
- Inativo: empresa sem movimento operacional e financeiro, porém não baixada/cancelada na base da Receita Federal e precisa apresentar as obrigações acessórias;
- Inapta: empresa que deixou de apresentar as obrigações acessórias no período mínimo de 90 dias, sujeita ao bloqueio do CNPJ e demais sanções legais.
Não deixe para última hora! Compre agora mesmo seu certificado digital para empresas inativas com a SM Certificadora Digital!
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